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Em março de 2013, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, suspendeu liminarmente parte da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties.
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Em março de 2013, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, suspendeu liminarmente parte da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties.
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